Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.174/2020

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná, a Festa do Costelão, celebrada anualmente no mês de abril, na Comunidade de São Benedito, Município de Querência do Norte.

LEI 20174, 8 DE ABRIL DE 2020

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná, a Festa do Costelão, celebrada anualmente no mês de abril, na Comunidade de São Benedito, Município de Querência do Norte.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná, a Festa do Costelão, celebrada anualmente no mês de abril, na Comunidade São Benedito, Município de Querência do Norte.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de abril de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Professor Lemos

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10665 de 8 de Abril de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.