Lei Ordinária nº 20.175/2020
Institui o Dia Estadual do Heavy Metal, a ser comemorado anualmente em 8 de junho.
LEI 20175, 8 DE ABRIL DE 2020
Institui o Dia Estadual do Heavy Metal, a ser comemorado anualmente em 8 de junho.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Heavy Metal, a ser comemorado anualmente em 8 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 8 de abril de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Douglas Fabrício
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10665 de 8 de Abril de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.