Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.175/2020

Institui o Dia Estadual do Heavy Metal, a ser comemorado anualmente em 8 de junho.

LEI 20175, 8 DE ABRIL DE 2020

Institui o Dia Estadual do Heavy Metal, a ser comemorado anualmente em 8 de junho.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Heavy Metal, a ser comemorado anualmente em 8 de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de abril de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Douglas Fabrício

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10665 de 8 de Abril de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.