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Lei Ordinária nº 20.176/2020

Institui a Semana Estadual do Poder Legislativo.

LEI 20176, 8 DE ABRIL DE 2020

Institui a Semana Estadual do Poder Legislativo.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana Estadual do Poder Legislativo, a ser realizada anualmente na primeira semana completa, de segunda-feira a domingo do mês de maio.

Parágrafo único. A semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º A Semana Estadual do Poder Legislativo tem os seguintes objetivos:

I - divulgar as atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo Estadual Paranaense; conscientizar a população paranaense da importância do Poder Legislativo, mediante destaque de suas funções legislativa e fiscalizadora dos demais poderes;

II - promover palestras, seminários, campanhas que visem conscientizar a população paranaense da importância da escolha consciente de seus representantes, com ênfase no pleito para Deputado Estadual, bem como, estimular a participação da população paranaense no processo legislativo, em suas diversas formas;

III - demonstrar à população paranaense os diversos avanços no tocante ao combate à corrupção, por meio da transparência dos atos oriundos do Poder Legislativo, e a devida persecução de irregularidades e ilegalidades verificadas, com a consequente responsabilização dos agentes públicos que atentem contra a administração pública de modo geral.

Art. 3º O Poder Legislativo poderá firmar convênios e parcerias com os demais Poderes, com a sociedade civil organizada, instituições de ensino públicas e privadas, a fim de promover os eventos inerentes à Semana Estadual do Poder Legislativo.

Parágrafo único. A Mesa Executiva da Assembleia Legislativa poderá, conforme o disposto no Parágrafo Único

Art. 4º.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 8 de abril de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Mabel Canto

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10665 de 8 de Abril de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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