Lei Ordinária nº 20.176/2020
Institui a Semana Estadual do Poder Legislativo.
LEI 20176, 8 DE ABRIL DE 2020
Institui a Semana Estadual do Poder Legislativo.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana Estadual do Poder Legislativo, a ser realizada anualmente na primeira semana completa, de segunda-feira a domingo do mês de maio.
Parágrafo único. A semana de que trata o caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º A Semana Estadual do Poder Legislativo tem os seguintes objetivos:
I - divulgar as atividades desenvolvidas pelo Poder Legislativo Estadual Paranaense; conscientizar a população paranaense da importância do Poder Legislativo, mediante destaque de suas funções legislativa e fiscalizadora dos demais poderes;
II - promover palestras, seminários, campanhas que visem conscientizar a população paranaense da importância da escolha consciente de seus representantes, com ênfase no pleito para Deputado Estadual, bem como, estimular a participação da população paranaense no processo legislativo, em suas diversas formas;
III - demonstrar à população paranaense os diversos avanços no tocante ao combate à corrupção, por meio da transparência dos atos oriundos do Poder Legislativo, e a devida persecução de irregularidades e ilegalidades verificadas, com a consequente responsabilização dos agentes públicos que atentem contra a administração pública de modo geral.
Art. 3º O Poder Legislativo poderá firmar convênios e parcerias com os demais Poderes, com a sociedade civil organizada, instituições de ensino públicas e privadas, a fim de promover os eventos inerentes à Semana Estadual do Poder Legislativo.
Parágrafo único. A Mesa Executiva da Assembleia Legislativa poderá, conforme o disposto no Parágrafo Único
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 8 de abril de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Mabel Canto
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10665 de 8 de Abril de 2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.