Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.183/2020

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Feira Internacional do Livro de Foz do Iguaçu.

LEI 20183, 16 DE ABRIL DE 2020

Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Feira Internacional do Livro de Foz do Iguaçu.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Feira Internacional do Livro de Foz do Iguaçu, realizada anualmente no mês de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 16 de abril de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Goura

Deputado Estadual

Soldado Fruet

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10670 de 17 de Abril de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.