Lei Ordinária nº 20.183/2020
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Feira Internacional do Livro de Foz do Iguaçu.
LEI 20183, 16 DE ABRIL DE 2020
Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Feira Internacional do Livro de Foz do Iguaçu.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Feira Internacional do Livro de Foz do Iguaçu, realizada anualmente no mês de setembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de abril de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Goura
Deputado Estadual
Soldado Fruet
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10670 de 17 de Abril de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.