Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.184/2020

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Cavalgada da Independência, realizada no Município de Quitandinha.

LEI 20184, 16 DE ABRIL DE 2020

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Cavalgada da Independência, realizada no Município de Quitandinha.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Cavalgada da Independência do Município de Quitandinha, realizada anualmente no dia 7 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 16 de abril de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Professor Lemos

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10670 de 17 de Abril de 2020

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.