Lei Ordinária nº 20.185/2020
Institui o Dia da Força Jovem Universal, a ser comemorado anualmente em 24 de outubro.
LEI 20185, 16 DE ABRIL DE 2020
Institui o Dia da Força Jovem Universal, a ser comemorado anualmente em 24 de outubro.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia da Força Jovem Universal - FJU, a ser comemorado anualmente em 24 de outubro
Parágrafo único. A data ora instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 16 de abril de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Alexandre Amaro
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10670 de 17 de Abril de 2020
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.