Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.185/2020

Institui o Dia da Força Jovem Universal, a ser comemorado anualmente em 24 de outubro.

LEI 20185, 16 DE ABRIL DE 2020

Institui o Dia da Força Jovem Universal, a ser comemorado anualmente em 24 de outubro.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia da Força Jovem Universal - FJU, a ser comemorado anualmente em 24 de outubro

Parágrafo único. A data ora instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 16 de abril de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Alexandre Amaro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10670 de 17 de Abril de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.