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Lei Ordinária nº 20.188/2020

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

LEI 20188, 23 DE ABRIL DE 2020

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aprova um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.078 , de 18 de dezembro de 2019, no valor de R$ 319.300.850,00 (trezentos e dezenove milhões, trezentos mil, oitocentos e cinquenta Reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância proveniente de cancelamento de dotações da Administração Geral do Estado – Recursos sob Supervisão da SEFA, conforme Anexo II desta lei.

Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal a Dotação Orçamentária, bem como seu respectivo Programa de Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III e IV desta Lei.

Art. 4º Cria no Plano Plurianual 2020-2023 a Iniciativa, com atributo e origem de recursos conforme detalhado no Anexo V desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 23 de abril de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

RENE DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR

Secretário de Estado da Fazenda

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo 234043_53865.pdf

Publicado no Diário Oficial nº 10672 de 23 de Abril de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.