Lei Ordinária nº 20.193/2020
Insere no Calendário Oficial de Eventos Estado do Paraná o Dia do Enfermeiro e dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, a ser comemorado anualmente em 12 de maio.
LEI 20193, 27 DE ABRIL DE 2020
Insere no Calendário Oficial de Eventos Estado do Paraná o Dia do Enfermeiro e dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, a ser comemorado anualmente em 12 de maio.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Enfermeiro e dos Auxiliares e Técnicos em Enfermagem, a ser comemorado anualmente em 12 de maio.
Art. 2º Durante a semana da data ora instituída serão desenvolvidas ações e campanhas que esclareçam sobre a importância da enfermagem e dos serviços prestados por seus profissionais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de abril de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Dr. Batista
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10680 de 6 de Maio de 2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.