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Lei Ordinária nº 20.194/2020

Institui o Dia Estadual de Conscientização das Mucopolissacaridoses, a ser realizado anualmente em 15 de maio.

LEI 20194, 27 DE ABRIL DE 2020

Institui o Dia Estadual de Conscientização das Mucopolissacaridoses, a ser realizado anualmente em 15 de maio.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual de Conscientização das Mucopolissacaridoses, a ser realizado anualmente em 15 de maio.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, diagnósticos e tratamentos das Mucopolissacaridoses.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de abril de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Gilberto Ribeiro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10680 de 6 de Maio de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.