Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.195/2020

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Moradores da Aldeia Indígena Água Branca II, com sede no Município de Tamarana.

LEI 20195, 27 DE ABRIL DE 2020

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Moradores da Aldeia Indígena Água Branca II, com sede no Município de Tamarana.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação de Moradores da Aldeia Indígena Água Branca II – AMAIAB II, com sede no Município de Tamarana.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de abril de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Cobra Repórter

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10680 de 6 de Maio de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.