Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.226/2020

Declara o Pão no Bafo como prato típico do Município de Palmeira.

LEI 20226, 26 DE MAIO DE 2020

Declara o Pão no Bafo como prato típico do Município de Palmeira.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Declara o Pão no Bafo como prato típico do Município de Palmeira.

Parágrafo único. A informação mencionada no caput deste artigo deverá constar no guia anual do Paraná Turismo para divulgação da gastronomia paranaense.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 26 de maio de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Maria Victoria

Deputada Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10694 de 26 de Maio de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.