Lei Ordinária nº 20.227/2020
Institui a Semana de Enfrentamento e Combate ao Crack no Estado do Paraná.
LEI 20227, 26 DE MAIO DE 2020
Institui a Semana de Enfrentamento e Combate ao Crack no Estado do Paraná.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana de Enfrentamento e Combate ao Crack no Estado do Paraná, a ser realizada anualmente na 3ª semana do mês de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 26 de maio de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Gilberto Ribeiro
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10694 de 26 de Maio de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.