Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.227/2020

Institui a Semana de Enfrentamento e Combate ao Crack no Estado do Paraná.

LEI 20227, 26 DE MAIO DE 2020

Institui a Semana de Enfrentamento e Combate ao Crack no Estado do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui a Semana de Enfrentamento e Combate ao Crack no Estado do Paraná, a ser realizada anualmente na 3ª semana do mês de junho.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 26 de maio de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Gilberto Ribeiro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10694 de 26 de Maio de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.