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Lei Ordinária nº 20.238/2020

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

LEI 20238, 4 DE JUNHO DE 2020

Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Aprova um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.078 , de 18 de dezembro de 2019, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), conforme Anexo I desta Lei.

Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância proveniente de cancelamento de dotação da Defensoria Pública do Estado do Paraná, conforme Anexo II desta Lei.

Art. 3º Cria no Orçamento Fiscal a Dotação Orçamentária 0701.28846.99.9277 – Encargos Especiais - DPPR, bem como seu respectivo Programa de Trabalho e o Detalhamento da Despesa por Modalidade de Aplicação e por Grupo de Fonte, conforme Anexos III e IV desta Lei.

Art. 4º Cria no Plano Plurianual 2020-2023 a Iniciativa 9277 – Encargos Especiais – DPPR, com atributo e origem de recursos conforme detalhado no Anexo V desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 4 de junho de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:

anexo 235210_54298.238 anexo

Publicado no Diário Oficial nº 10704 de 9 de Junho de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

anexo

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.