Lei Ordinária nº 20.241/2020
Concede o Título de Capital do Vinho ao Município de Bituruna.
LEI 20241, 18 DE JUNHO DE 2020
Concede o Título de Capital do Vinho ao Município de Bituruna.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital do Vinho ao Município de Bituruna.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de junho de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Emerson Bacil
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10709 de 18 de Junho de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.