Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.241/2020

Concede o Título de Capital do Vinho ao Município de Bituruna.

LEI 20241, 18 DE JUNHO DE 2020

Concede o Título de Capital do Vinho ao Município de Bituruna.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital do Vinho ao Município de Bituruna.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de junho de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Emerson Bacil

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10709 de 18 de Junho de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.