Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.245/2020

Altera a Lei nº 19.983, de 28 de outubro de 2019, que institui o regime de compensação de horas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

LEI 20245, 17 DE JUNHO DE 2020

Altera a Lei nº 19.983 , de 28 de outubro de 2019, que institui o regime de compensação de horas no âmbito da Defensoria Pública do Estado do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Revoga o

§ 3º do art. 5º da Lei nº 19.983 , de 28 de outubro de 2019.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de junho de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10712 de 23 de Junho de 2020

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19983/2019 de 28/10/2019