Lei Ordinária nº 20.251/2020
Institui o Título de Cidade Amiga da Bicicleta.
LEI 20251, 29 DE JUNHO DE 2020
Institui o Título de Cidade Amiga da Bicicleta.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Título de Cidade Amiga da Bicicleta a ser conferido aos municípios que possuem o reconhecido uso deste modal de transporte, visando ao incentivo da mobilidade sustentável e do trânsito seguro.
Parágrafo único. Para fins desta Lei, considera-se bicicleta o veículo movido a propulsão humana e dotado de duas rodas, podendo utilizar complementarmente eletricidade como fonte de energia.
Art. 2º Os municípios qualificados com o Título de Cidade Amiga da Bicicleta incentivarão:
I - estudos, planejamento, manutenção e aprimoramento da estrutura cicloviária;
II - programas e eventos permanentes de educação e segurança no trânsito;
III - o uso da bicicleta como forma de trazer benefícios para a saúde e gerar economia.
Art. 3º Concede o Título de Cidade Amiga da Bicicleta aos seguintes Municípios:
I - Paranaguá;
II - Marechal Cândido Rondon;
III - União da Vitória.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 29 de junho de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Elio Rusch
Deputado Estadual
Goura
Deputado Estadual
Hussein Bakri
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10719 de 2 de Julho de 2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.