Lei Ordinária nº 20.254/2020
Altera o inciso VI do art. 6º da Lei nº 17.826, de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades no Estado do Paraná.
LEI 20254, 30 DE JUNHO DE 2020
Altera o inciso VI do art. 6º da Lei nº 17.826 , de 13 de dezembro de 2013, que dispõe sobre a concessão e a manutenção do Título de Utilidade Pública a entidades no Estado do Paraná.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso VI do art. 6º da Lei nº 17.826 , da 13 de dezembro de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:VI – as instituições hospitalares privadas não gratuitas e suas mantenedoras, exceto as que possuam certificado de entidade beneficente de assistência social - CEBAS, nos termos da Lei Federal nº 42.404 , de 27 de novembro de 2009, ou comprove ter solicitado o certificado junto ao órgão, o qual deverá obrigatoriamente ser apresentado por ocasião do pedido de manutenção/renovação do título conferido por esta Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 30 de junho de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Luiz Fernando Guerra
Deputado Estadual
Ademar Luiz Traiano
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10719 de 2 de Julho de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 17826/2013 de //