Lei Ordinária nº 20.257/2020
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Militar Estadual Veterano a ser celebrado anualmente em 1º de outubro, e dá outras providências.
LEI 20257, 13 DE JULHO DE 2020
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Militar Estadual Veterano a ser celebrado anualmente em 1º de outubro, e dá outras providências.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Militar Estadual Veterano, a ser celebrado anualmente em 1º de outubro.
Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como Militar Estadual Veterano o militar estadual da reserva ou reformado.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de julho de 2020
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Coronel Lee
Deputado Estadual
Delegado Recalcatti
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10727 de 14 de Julho de 2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.