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Lei Ordinária nº 20.257/2020

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Militar Estadual Veterano a ser celebrado anualmente em 1º de outubro, e dá outras providências.

LEI 20257, 13 DE JULHO DE 2020

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Militar Estadual Veterano a ser celebrado anualmente em 1º de outubro, e dá outras providências.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Militar Estadual Veterano, a ser celebrado anualmente em 1º de outubro.

Art. 2º Para os fins desta Lei, entende-se como Militar Estadual Veterano o militar estadual da reserva ou reformado.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 13 de julho de 2020

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Coronel Lee

Deputado Estadual

Delegado Recalcatti

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10727 de 14 de Julho de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.