Lei Ordinária nº 20.259/2020
Obriga as concessionárias de serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Estado do Paraná a transferir a titularidade da conta de água e de esgoto para o consumidor final, na forma que especifica.
LEI 20259, 15 DE JULHO DE 2020
(Revogada pela Lei nº 22130 /2024) Obriga as concessionárias de serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Estado do Paraná a transferir a titularidade da conta de água e de esgoto para o consumidor final, na forma que especifica.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Obriga as concessionárias de serviço de abastecimento de água e de esgotamento sanitário do Estado do Paraná a transferir a titularidade da conta de água e de esgoto para o consumidor final, desde que haja solicitação expressa do possuidor do imóvel e anuência do seu proprietário.
§ 1º Para os efeitos do disposto no caput deste artigo, consumidor final é o possuidor do imóvel, responsável pelo pagamento da conta.
§ 2º A identificação do possuidor e do proprietário do imóvel é feita por meio da apresentação de documento que comprove a transferência da posse do imóvel do proprietário para o possuidor.
Art. 2º Em caso de existência de débitos na unidade consumidora, condiciona a transferência da titularidade da conta de água e de esgoto do consumidor final, para um novo possuidor ou o retorno para o proprietário do imóvel, à formalização do parcelamento e regular adimplemento com a respectiva concessionária de serviço.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação. Palácio do Governo, em 15 de julho de 2020. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Douglas Fabrício Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 10728 de 15 de Julho de 2020