Lei Ordinária nº 20.268/2020
Concede o Título de Cidade dos Dinossauros ao Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná.
LEI 20268, 27 DE JULHO DE 2020
Concede o Título de Cidade dos Dinossauros ao Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Cidade dos Dinossauros ao Município de Cruzeiro do Oeste, no Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de julho de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Do Carmo
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10737 de 28 de Julho de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.