Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.277/2020

Institui o Dia do Entregador, a ser comemorado anualmente em 16 de março.

LEI 20277, 05 DE AGOSTO DE 2020

Institui o Dia do Entregador, a ser comemorado anualmente em 16 de março.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Entregador, a ser comemorado anualmente em 16 de março.

Art. 2º A data ora instituída no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 5 de agosto de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Alexandre Amaro

Deputado Estadual

Rodrigo Estacho

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10743 de 5 de Agosto de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.