Lei Ordinária nº 20.277/2020
Institui o Dia do Entregador, a ser comemorado anualmente em 16 de março.
LEI 20277, 05 DE AGOSTO DE 2020
Institui o Dia do Entregador, a ser comemorado anualmente em 16 de março.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Entregador, a ser comemorado anualmente em 16 de março.
Art. 2º A data ora instituída no art. 1º desta Lei passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 5 de agosto de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Alexandre Amaro
Deputado Estadual
Rodrigo Estacho
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10743 de 5 de Agosto de 2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.