Estadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.279/2020

Institui o Dia Estadual da Mulher Negra, comemorado anualmente em 25 de julho.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI 20279, 5 DE AGOSTO DE 2020

(Revogada pela Lei nº 21926 /2024) Institui o Dia Estadual da Mulher Negra, comemorado anualmente em 25 de julho.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual da Mulher Negra, a ser comemorado anualmente em 25 de julho.

Art. 2º A data instituída no art. 1º desta Lei será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 5 de agosto de 2020. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Professor Lemos Deputado Estadual Do Carmo Deputado Estadual Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado Publicado no Diário Oficial nº 10743 de 5 de Agosto de 2020