Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.283/2020

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Valorização das Trissomias Cromossômicas, a ser realizado anualmente em 23 de março.

LEI 20283, 5 DE AGOSTO DE 2020

Institui o Dia Estadual de Conscientização e Valorização das Trissomias Cromossômicas, a ser realizado anualmente em 23 de março.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual de Conscientização e Valorização das Trissomias Cromossômicas, a ser realizado anualmente em 23 de março.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias como entidades sem fins lucrativos e instituições que tratam do tema para realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização, diagnósticos e tratamentos das pessoas com Trissomias Cromossômicas.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 5 de agosto de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Emerson Bacil

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10743 de 5 de Agosto de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.