Lei Ordinária nº 20.289/2020
Denomina Engenheira Enedina Alves Marques o trecho da PR-340 entre Cacatu e Cachoeira de Cima.
LEI 20289, 12 DE AGOSTO DE 2020
Denomina Engenheira Enedina Alves Marques o trecho da PR-340 entre Cacatu e Cachoeira de Cima.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Denomina Engenheira Enedina Alves Marques o trecho da PR-340 entre Cacatu e Cachoeira de Cima.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 12 de agosto de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Goura
Deputado Estadual
Mário Henrique do Carmo
Conselheiro
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10748 de 12 de Agosto de 2020
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.