Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.289/2020

Denomina Engenheira Enedina Alves Marques o trecho da PR-340 entre Cacatu e Cachoeira de Cima.

LEI 20289, 12 DE AGOSTO DE 2020

Denomina Engenheira Enedina Alves Marques o trecho da PR-340 entre Cacatu e Cachoeira de Cima.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Engenheira Enedina Alves Marques o trecho da PR-340 entre Cacatu e Cachoeira de Cima.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 12 de agosto de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Goura

Deputado Estadual

Mário Henrique do Carmo

Conselheiro

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10748 de 12 de Agosto de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.