Lei Ordinária nº 20.290/2020
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto para Pesquisa do Câncer de Guarapuava, com sede no Município de Guarapuava
LEI 20290, 17 DE AGOSTO DE 2020
Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto para Pesquisa do Câncer de Guarapuava, com sede no Município de Guarapuava
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública ao Instituto para Pesquisa do Câncer de Guarapuava, com sede no Município de Guarapuava.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de agosto de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Cristina Silvestri
Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10753 de 19 de Agosto de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.