Lei Ordinária nº 20.291/2020
Inclui o inciso IX no art. 156 daLei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007
LEI 20291, 17 DE AGOSTO DE 2020
Inclui o inciso IX no art. 156 daLei nº 15.608 , de 16 de agosto de 2007
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Inclui o inciso IX no art. 156 da Lei nº 15.608 , de 16 de agosto de 2007, com a seguinte redação:IX - praticar, em casos de calamidade pública, preços abusivos no fornecimento de insumos e equipamentos de proteção individual.
Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 17 de agosto de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Delegado Francischini
Deputado Estadual
Luiz Claudio Romanelli
Deputado Estadual
Soldado Adriano José
Deputado Estadual
Alexandre Amaro
Deputado Estadual
Arilson Chiorato
Deputado Estadual
Emerson Bacil
Deputado Estadual
Delegado Fernando Martins
Deputado Estadual
Delegado Jacovós
Deputado Estadual
Luiz Fernando Guerra
Deputado Estadual
Marcel Henrique Micheletto
Deputado Estadual
Soldado Fruet
Deputado Estadual
Boca Aberta Junior
Deputado Estadual
Michele Caputo
Deputado Estadual
Nelson Luersen
Deputado Estadual
Do Carmo
Deputado Estadual
Ricardo Arruda
Deputado Estadual
Tercilio Turini
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10753 de 19 de Agosto de 2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 15608/2007 de 16/08/2007