Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.291/2020

Inclui o inciso IX no art. 156 daLei nº 15.608, de 16 de agosto de 2007

LEI 20291, 17 DE AGOSTO DE 2020

Inclui o inciso IX no art. 156 daLei nº 15.608 , de 16 de agosto de 2007

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Inclui o inciso IX no art. 156 da Lei nº 15.608 , de 16 de agosto de 2007, com a seguinte redação:IX - praticar, em casos de calamidade pública, preços abusivos no fornecimento de insumos e equipamentos de proteção individual.

Art. 2º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 17 de agosto de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Delegado Francischini

Deputado Estadual

Luiz Claudio Romanelli

Deputado Estadual

Soldado Adriano José

Deputado Estadual

Alexandre Amaro

Deputado Estadual

Arilson Chiorato

Deputado Estadual

Emerson Bacil

Deputado Estadual

Delegado Fernando Martins

Deputado Estadual

Delegado Jacovós

Deputado Estadual

Luiz Fernando Guerra

Deputado Estadual

Marcel Henrique Micheletto

Deputado Estadual

Soldado Fruet

Deputado Estadual

Boca Aberta Junior

Deputado Estadual

Michele Caputo

Deputado Estadual

Nelson Luersen

Deputado Estadual

Do Carmo

Deputado Estadual

Ricardo Arruda

Deputado Estadual

Tercilio Turini

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10753 de 19 de Agosto de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 15608/2007 de 16/08/2007