Lei Ordinária nº 20.292/2020
Institui o mês Julho Vermelho, dedicado a ações de conscientização e incentivo à doação de sangue.
LEI 20292, 25 DE AGOSTO DE 2020
Institui o mês Julho Vermelho, dedicado a ações de conscientização e incentivo à doação de sangue.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui, no Estado do Paraná, o mês Julho Vermelho, dedicado a ações de conscientização e incentivo à doação de sangue.
Art. 2º As ações de conscientização e incentivo poderão ser desenvolvidas através de reuniões, palestras, cursos, oficinas, seminários, distribuição de material informativo, entre outras, sempre priorizando:
I - a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;
II - o estímulo à realização da doação de sangue;
III - o incentivo aos órgãos da Administração Pública estadual, empresas, entidades de classe, associações, federações e à sociedade civil organizada para se engajarem nas campanhas de incentivo.
Art. 3º As empresas exibidoras de cinema situadas no Estado do Paraná divulgarão, antes da exibição do filme principal, filmes publicitários informativos de conscientização e incentivo à prática de doação de sangue, bem como às ações relativas ao mês Julho Vermelho.
§ 1º A exibição de que trata o caput deste artigo ocorrerá durante todo o mês de julho.
§ 2º Os filmes publicitários informativos de que trata o caput deste artigo poderão ser produzidos por entidades e associações interessadas na temática.
§ 3º Os filmes publicitários serão previamente aprovados pelo Conselho Estadual de Saúde e deverão abordar a conscientização e o estímulo à doação de sangue.
§ 4º O descumprimento do disposto neste artigo poderá sujeitar o infrator às penalidades de advertência ou multa.
§ 5º Os recursos arrecadados em virtude do pagamento de multas em descumprimento da presente Lei deverão ser preferencialmente destinados à área da saúde.
Art. 4º O mês Julho Vermelho passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 5º O Poder Executivo Estadual poderá buscar parcerias e firmar convênios junto a entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações de conscientização do mês Julho Vermelho.
Art. 6º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para garantir sua fiel execução.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Revoga a Lei nº 19.750 , de 11 de dezembro de 2018.
Palácio do Governo, em 25 de agosto de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Antonio Anibelli Neto
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10757 de 25 de Agosto de 2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
Art. 7
Art. 8
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19750/2018 de //