Lei Ordinária nº 20.294/2020
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Trovador, a ser comemorado anualmente em 20 de julho.
LEI 20294, 25 DE AGOSTO DE 2020
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Trovador, a ser comemorado anualmente em 20 de julho.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dia do Trovador, a ser comemorado anualmente em 20 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de agosto de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Rodrigo Estacho
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10757 de 25 de Agosto de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.