Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.295/2020

Denomina Pioneiro Evaristo Falcão a ponte localizada sobre o Rio Ivaí, na PR-317, entre o Município de Floresta e o Município de Engenheiro Beltrão.

LEI 20295, 25 DE AGOSTO DE 2020

Denomina Pioneiro Evaristo Falcão a ponte localizada sobre o Rio Ivaí, na PR-317, entre o Município de Floresta e o Município de Engenheiro Beltrão.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Denomina Pioneiro Evaristo Falcão a ponte localizada sobre o Rio Ivaí, na PR-317, entre o Município de Floresta e o Município de Engenheiro Beltrão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de agosto de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Dr. Batista

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10757 de 25 de Agosto de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.