Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.296/2020

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Leitão Desossado na Grelha, realizada anualmente no mês de dezembro, no Município de Bom Sucesso do Sul.

LEI 20296, 25 DE AGOSTO DE 2020

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Leitão Desossado na Grelha, realizada anualmente no mês de dezembro, no Município de Bom Sucesso do Sul.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa do Leitão Desossado na Grelha, realizada anualmente no primeiro final de semana do mês de dezembro, no Município de Bom Sucesso do Sul.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de agosto de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Soldado Fruet

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10757 de 25 de Agosto de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.