Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.299/2020

Institui o Dia do Leiloeiro Rural, a ser celebrado anualmente em 20 de dezembro.

LEI 20299, 25 DE AGOSTO DE 2020

Institui o Dia do Leiloeiro Rural, a ser celebrado anualmente em 20 de dezembro.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia do Leiloeiro Rural, a ser celebrado anualmente em 20 de dezembro.

Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de agosto de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Jonas Guimarães

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10757 de 25 de Agosto de 2020

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.