Lei Ordinária nº 20.299/2020
Institui o Dia do Leiloeiro Rural, a ser celebrado anualmente em 20 de dezembro.
LEI 20299, 25 DE AGOSTO DE 2020
Institui o Dia do Leiloeiro Rural, a ser celebrado anualmente em 20 de dezembro.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia do Leiloeiro Rural, a ser celebrado anualmente em 20 de dezembro.
Parágrafo único. A data instituída no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de agosto de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Jonas Guimarães
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10757 de 25 de Agosto de 2020
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.