Lei Ordinária nº 20.301/2020
Formaliza a retirada do Governo do Estado do Paraná do Consórcio Intergestores da 5ª Região de Saúde – CIS5ªRS, conforme estabelecido no Protocolo de intenções e na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.
LEI 20301, 31 DE AGOSTO DE 2020
Formaliza a retirada do Governo do Estado do Paraná do Consórcio Intergestores da 5ª Região de Saúde – CIS5ªRS, conforme estabelecido no Protocolo de intenções e na Lei Federal nº 11.107 , de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017 , de 17 de janeiro de 2007.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover a retirada do Estado do Paraná do Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde – CIS5ª RS.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga a Lei nº 19.700 , de 13 de novembro de 2018.
Palácio do Governo, em 31 de agosto de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10761 de 31 de Agosto de 2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 19700/2018 de 13/11/2018