Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.301/2020

Formaliza a retirada do Governo do Estado do Paraná do Consórcio Intergestores da 5ª Região de Saúde – CIS5ªRS, conforme estabelecido no Protocolo de intenções e na Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007.

LEI 20301, 31 DE AGOSTO DE 2020

Formaliza a retirada do Governo do Estado do Paraná do Consórcio Intergestores da 5ª Região de Saúde – CIS5ªRS, conforme estabelecido no Protocolo de intenções e na Lei Federal nº 11.107 , de 6 de abril de 2005 e Decreto Federal nº 6.017 , de 17 de janeiro de 2007.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Chefe do Poder Executivo a promover a retirada do Estado do Paraná do Consórcio Intergestores de Saúde da 5ª Região de Saúde – CIS5ª RS.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga a Lei nº 19.700 , de 13 de novembro de 2018.

Palácio do Governo, em 31 de agosto de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10761 de 31 de Agosto de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 19700/2018 de 13/11/2018