Lei Ordinária nº 20.304/2020
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Pró-Saúde de Clevelândia, com sede no Município de Clevelândia.
LEI 20304, 02 DE SETEMBRO DE 2020
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Pró-Saúde de Clevelândia, com sede no Município de Clevelândia.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Pró-Saúde de Clevelândia, com sede no Município de Clevelândia.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 2 de setembro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Soldado Adriano José
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10763 de 2 de Setembro de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.