Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.304/2020

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Pró-Saúde de Clevelândia, com sede no Município de Clevelândia.

LEI 20304, 02 DE SETEMBRO DE 2020

Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Pró-Saúde de Clevelândia, com sede no Município de Clevelândia.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Pró-Saúde de Clevelândia, com sede no Município de Clevelândia.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 2 de setembro de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Soldado Adriano José

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10763 de 2 de Setembro de 2020

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.