Lei Ordinária nº 20.306/2020
Concede o Título de Utilidade Pública à Agência de Desenvolvimento de Turismo Sustentável, com sede no Município de Campo Mourão.
LEI 20306, 10 DE SETEMBRO DE 2020
Concede o Título de Utilidade Pública à Agência de Desenvolvimento de Turismo Sustentável, com sede no Município de Campo Mourão.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Agência de Desenvolvimento de Turismo Sustentável – ADETURS – Ecoaventuras, Histórias e Sabores, com sede no Município de Campo Mourão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 10 de setembro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Douglas Fabrício
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10767 de 10 de Setembro de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.