Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.322/2020

Autoriza o Ministério Público do Estado do Paraná a realizar transferência financeira ao FundoEstadual de Saúde do Paraná, conforme especifica.

LEI 20322, 31 DE AGOSTO DE 2020

Autoriza o Ministério Público do Estado do Paraná a realizar transferência financeira ao FundoEstadual de Saúde do Paraná, conforme especifica.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Autoriza o Ministério Público do Estado do Paraná a realizar transferência fi nanceira ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná – FUNSAÚDE, no valor de R$ 25.707.572,13 (vinte e cinco milhões, setecentos e sete mil, quinhentos e setenta e dois reais e treze centavos), referente ao superávit da folha de pagamento de seus membros e servidores inativos vinculados ao Fundo Financeiro, cujo montante é mantido em conta corrente de sua titularidade.

Art. 2º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Lei serão utilizados para viabilizar as medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública em face do Coronavírus, previstas na Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020.

Art. 3º Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos adicionais e a realizar as alterações orçamentárias necessárias para a utilização dos recursos por meio do FUNSAÚDE.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 31 de agosto de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10770 de 15 de Setembro de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

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