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Lei Ordinária nº 20.323/2020

Prorroga o mandato dos atuais conselheiros da sociedade civil do Conselho Estadual de Assistência Social do Estado do Paraná.

LEI 20323, 9 DE SETEMBRO DE 2020

Prorroga o mandato dos atuais conselheiros da sociedade civil do Conselho Estadual de Assistência Social do Estado do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Prorroga por doze meses o mandato dos conselheiros da sociedade civil organizada, efetivos e suplentes, do Conselho Estadual de Assistência Social do Estado do Paraná (CEAS/PR), de que trata o

§ 4º do art. 9º da Lei nº 11.362 , de 12 de abril de 1996, cujo prazo se encerrou em 19 de junho de 2020.

Parágrafo único. Convalida os atos praticados pelos conselheiros de que trata o caput deste artigo entre o dia 19 de junho de 2020 até a data da publicação desta Lei.

Art. 2º A prorrogação de que trata esta Lei não será considerada como recondução.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 31 de agosto de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10770 de 15 de Setembro de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Lei Ordinária nº 11362/1996 de 12/04/1996