Lei Ordinária nº 20.324/2020
Transforma cargos do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conformeespecifica, e dá outras providências.
LEI 20324, 9 DE SETEMBRO DE 2020
Transforma cargos do Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, conformeespecifica, e dá outras providências.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Transforma em 150 (cento e cinquenta) cargos de provimento em comissão de Assistente de Promotoria, símbolo 5-C, no Quadro de Servidores do Ministério Público do Estado do Paraná, os seguintes cargos:
I - um cargo vago de Administrador;
II - dois cargos vagos de Analista de Comunicação;
III - um cargo efetivo vago de Assessor Jurídico;
IV - um cargo vago de Assistente Social;
V - três cargos vagos de Auditor;
VI - um cargo vago de Bibliotecário;
VII - onze cargos vagos de Auxiliar Técnico;
VIII - um cargo vago de Agente de Manutenção;
IX - setenta cargos vagos de Auxiliar Administrativo;
X - seis cargos vagos de Motorista;
XI - oito cargos vagos de Oficial de Promotoria;
XII - um cargo vago de Recepcionista;
XIII - um cargo vago de Telefonista.
Art. 2º Atendido o disposto no art. 4º da Lei nº 15.913 , de 28 de julho de 2008, e no art. 2º da Lei nº 16.559 , de 6 de agosto de 2010, com a redação dada pela Lei nº 18.140 , de 4 de julho de 2014, e os requisitos da escolaridade superior, qualificação e experiência, são atribuições dos cargos de provimento em comissão de Assistente de Promotoria, símbolo 5-C, prestar auxílio às Promotorias de Justiça dos Foros Regionais das Regiões Metropolitanas e às Promotorias de Justiça das comarcas de entrância final, intermediária e inicial, em assuntos técnicos, operacionais e administrativos de menor grau de complexidade, referentes às atividades relacionadas às respectivas funções institucionais.
§ 1º Sem prejuízo das atribuições previstas neste artigo poderá o Procurador-Geral de Justiça, em ato próprio, estabelecer outras compatíveis com a natureza do cargo.
§ 2º Fundado no interesse público, na necessidade e conveniência do serviço, poderá o Procurador-Geral de Justiça designar o servidor nomeado para cargo de Assistente de Promotoria, símbolo 5-C, para o exercício em qualquer órgão de Administração, órgão de Execução ou órgão Auxiliar do Ministério Público, ou em suas unidades administrativas.
Art. 3º A remuneração daqueles que vierem a preencher os cargos transformados por esta Lei será a correspondente aos valores constantes das tabelas vigentes para o Quadro dos Servidores do Ministério Público do Paraná (Anexo III e IV da Lei nº 19.951 , de 2 de outubro de 2019).
Art. 4º Respeitadas as vedações estabelecidas pelo art. 8º da Lei Complementar Federal nº 173 , de 27 de maio de 2020, os cargos transformados por esta Lei serão providos na medida da necessidade do serviço, da existência de dotação orçamentária e de disponibilidade financeira, observadas as demais exigências da Lei Complementar Federal nº 101 , de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta da dotação orçamentária própria do Ministério Público do Estado do Paraná.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 9 de setembro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10770 de 15 de Setembro de 2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
Art. 6
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
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