Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.331/2020

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia Estadual do Trilheiro, realizado anualmente em 6 de outubro.

LEI 20331, 25 DE SETEMBRO DE 2020

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia Estadual do Trilheiro, realizado anualmente em 6 de outubro.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia Estadual do Trilheiro, realizado anualmente em 6 de outubro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 25 de setembro de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Rodrigo Estacho

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10778 de 25 de Setembro de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.