Lei Ordinária nº 20.331/2020
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia Estadual do Trilheiro, realizado anualmente em 6 de outubro.
LEI 20331, 25 DE SETEMBRO DE 2020
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia Estadual do Trilheiro, realizado anualmente em 6 de outubro.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Dia Estadual do Trilheiro, realizado anualmente em 6 de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 25 de setembro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Rodrigo Estacho
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10778 de 25 de Setembro de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.