Lei Ordinária nº 20.336/2020
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Arroz, realizada anualmente no mês de setembro, no Município de Querência do Norte.
LEI 20336, 2 DE OUTUBRO DE 2020
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Arroz, realizada anualmente no mês de setembro, no Município de Querência do Norte.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná a Festa do Arroz, realizada anualmente no mês de setembro, no Município de Querência do Norte.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 2 de outubro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Professor Lemos
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10783 de 2 de Outubro de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Lei Ordinária nº 22713/2025 de 22/10/2025
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.