Lei Ordinária nº 20.337/2020
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dezembro Faixa Preta, realizado anualmente no mês de dezembro
LEI 20337, 2 DE OUTUBRO DE 2020
Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dezembro Faixa Preta, realizado anualmente no mês de dezembro
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dezembro Faixa Preta, evento realizado anualmente no mês de dezembro para a conscientização e popularização das artes marciais
Art. 2º São objetivos do evento Dezembro Faixa Preta:
I - promover palestras nas escolas, eventos e atividades educativas com foco nas artes marciais;
II - apoiar atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das artes marciais;
III - divulgar e conscientizar a população sobre a importância das artes marciais para saúde e bem-estar.
Art. 3º As atividades descritas no art. 2º desta Lei poderão ser realizadas de forma facultativa pela sociedade civil, bem como pela iniciativa privada.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que lhe couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 2 de outubro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Alexandre Amaro
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10783 de 2 de Outubro de 2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.