Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.337/2020

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dezembro Faixa Preta, realizado anualmente no mês de dezembro

LEI 20337, 2 DE OUTUBRO DE 2020

Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dezembro Faixa Preta, realizado anualmente no mês de dezembro

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná o Dezembro Faixa Preta, evento realizado anualmente no mês de dezembro para a conscientização e popularização das artes marciais

Art. 2º São objetivos do evento Dezembro Faixa Preta:

I - promover palestras nas escolas, eventos e atividades educativas com foco nas artes marciais;

II - apoiar atividades organizadas e desenvolvidas pela sociedade civil em prol das artes marciais;

III - divulgar e conscientizar a população sobre a importância das artes marciais para saúde e bem-estar.

Art. 3º As atividades descritas no art. 2º desta Lei poderão ser realizadas de forma facultativa pela sociedade civil, bem como pela iniciativa privada.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no que lhe couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 2 de outubro de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Alexandre Amaro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10783 de 2 de Outubro de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

Art. 4

Art. 5

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.