Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.340/2020

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Oktoberfest de Rolândia, realizada anualmente no mês de outubro, no Município de Rolândia.

LEI 20340, 14 DE OUTUBRO DE 2020

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Oktoberfest de Rolândia, realizada anualmente no mês de outubro, no Município de Rolândia.

Assembleia Legislativa do Estado do Paranádecretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Oktoberfest de Rolândia, realizada anualmente no mês de outubro, no Município de Rolândia.

Art. 2º O Poder Executivo pode firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos, em apoio às ações promovidas pelo evento de que trata o art. 1º desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de outubro de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Cobra Repórter

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10790 de 14 de Outubro de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.