Lei Ordinária nº 20.340/2020
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Oktoberfest de Rolândia, realizada anualmente no mês de outubro, no Município de Rolândia.
LEI 20340, 14 DE OUTUBRO DE 2020
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Oktoberfest de Rolândia, realizada anualmente no mês de outubro, no Município de Rolândia.
Assembleia Legislativa do Estado do Paranádecretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Oktoberfest de Rolândia, realizada anualmente no mês de outubro, no Município de Rolândia.
Art. 2º O Poder Executivo pode firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos, em apoio às ações promovidas pelo evento de que trata o art. 1º desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de outubro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Cobra Repórter
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10790 de 14 de Outubro de 2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.