Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.342/2020

Institui o Dia Estadual do Carteiro no âmbito do Estado do Paraná.

LEI 20342, 14 DE OUTUBRO DE 2020

Institui o Dia Estadual do Carteiro no âmbito do Estado do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paranádecretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Institui o Dia Estadual do Carteiro, a ser comemorado anualmente em 25 de janeiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de outubro de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Gilberto Ribeiro

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10790 de 14 de Outubro de 2020

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.