Lei Ordinária nº 20.342/2020
Institui o Dia Estadual do Carteiro no âmbito do Estado do Paraná.
LEI 20342, 14 DE OUTUBRO DE 2020
Institui o Dia Estadual do Carteiro no âmbito do Estado do Paraná.
Assembleia Legislativa do Estado do Paranádecretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui o Dia Estadual do Carteiro, a ser comemorado anualmente em 25 de janeiro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de outubro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Gilberto Ribeiro
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10790 de 14 de Outubro de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.