Lei Ordinária nº 20.343/2020
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Carnaval de Dois Vizinhos.
LEI 20343, 14 DE OUTUBRO DE 2020
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Carnaval de Dois Vizinhos.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná, o Carnaval de Dois Vizinhos, realizado anualmente na semana do carnaval, no Município de Dois Vizinhos.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de outubro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Paulo Litro
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.