Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.343/2020

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Carnaval de Dois Vizinhos.

LEI 20343, 14 DE OUTUBRO DE 2020

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná o Carnaval de Dois Vizinhos.

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná, o Carnaval de Dois Vizinhos, realizado anualmente na semana do carnaval, no Município de Dois Vizinhos.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de outubro de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Paulo Litro

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.