Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.346/2020

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Popular de Música de Santa Terezinha de Itaipu, realizada anualmente no mês de maio.

LEI 20346, 14 DE OUTUBRO DE 2020

Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Popular de Música de Santa Terezinha de Itaipu, realizada anualmente no mês de maio.

Assembleia Legislativa do Estado do Paranádecretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Popular de Música de Santa Terezinha de Itaipu - Fespop Festival, realizada anualmente no mês de maio, no Município de Santa Terezinha de Itaipu

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de outubro de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Soldado Fruet

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.