Lei Ordinária nº 20.346/2020
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Popular de Música de Santa Terezinha de Itaipu, realizada anualmente no mês de maio.
LEI 20346, 14 DE OUTUBRO DE 2020
Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Popular de Música de Santa Terezinha de Itaipu, realizada anualmente no mês de maio.
Assembleia Legislativa do Estado do Paranádecretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná a Festa Popular de Música de Santa Terezinha de Itaipu - Fespop Festival, realizada anualmente no mês de maio, no Município de Santa Terezinha de Itaipu
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de outubro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Soldado Fruet
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.