Lei Ordinária nº 20.348/2020
Insere o Natal de Foz no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.
LEI 20348, 14 DE OUTUBRO DE 2020
Insere o Natal de Foz no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.
Assembleia Legislativa do Estado do Paranádecretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Insere o Natal de Foz, série de eventos realizados anualmente nos meses de dezembro e janeiro, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de outubro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Goura
Deputado Estadual
Soldado Fruet
Deputado Estadual
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.