Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.348/2020

Insere o Natal de Foz no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.

LEI 20348, 14 DE OUTUBRO DE 2020

Insere o Natal de Foz no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.

Assembleia Legislativa do Estado do Paranádecretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Insere o Natal de Foz, série de eventos realizados anualmente nos meses de dezembro e janeiro, no Calendário Oficial de Eventos Turísticos do Paraná.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 14 de outubro de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Goura

Deputado Estadual

Soldado Fruet

Deputado Estadual

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.