Lei Ordinária nº 20.356/2020
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
LEI 20356- 19 DE OUTUBRO DE 2020
Aprova crédito especial, alterando o vigente Orçamento Geral do Estado.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Aprova um crédito especial ao Orçamento Geral do Estado, aprovado pela Lei nº 20.078 , de 18 de dezembro de 2019, no valor de R$ 2.198.106,00 (dois milhões, cento e noventa e oito mil e cento e seis reais), conforme Anexo I desta Lei.
Art. 2º Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o art. 1º desta Lei igual importância proveniente de superávit fi nanceiro apurado no Balanço Patrimonial da fonte 258 - Diretamente Arrecadado com Utilização Vinculada.
Art. 3º Cria, no Orçamento Fiscal, a Atividade 6492 - Gestão do Fundo de Combate à Corrupção e a Operação Especial 9135 - Encargos Especiais - FUNCOR na Dotação Orçamentária 1660.04.124.40, bem como seus respectivos Detalhamentos da Despesa por Modalidade e por Grupo de Fonte, conforme Anexo II desta Lei.
Art. 4º Cria, no Plano Plurianual 2020-2023, as Iniciativas, com atributos e origem de recursos, conforme detalhado no Anexo III desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de outubro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado ANEXOS:
anexo241179_56163.356
Publicado no Diário Oficial nº 10800 de 28 de Outubro de 2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
Art. 5
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.