Lei Ordinária nº 20.359/2020
Institui a Semana Ângelo Kretã de luta pelos direitos dos povos indígenas.
LEI 20359- 27 DE OUTUBRO DE 2020
Institui a Semana Ângelo Kretã de luta pelos direitos dos povos indígenas.
Assembleia Legislativa do Estado do Paranádecretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana Ângelo Kretã de luta pelos direitos dos povos indígenas, a ser realizada anualmente na primeira semana do mês de abril.
Art. 2º A Semana Angelo Kretã de luta pelos direitos dos povos indígenas tem como objetivos:
I - homenagear a memória de Ângelo Kretã, uma das mais importantes lideranças indígenas do País, que dedicou sua vida à luta pelos direitos dos povos indígenas;
II - promover debates, palestras, cursos e outras atividades culturais e de comunicação social para resgatar a história de luta pelos direitos indígenas no Paraná;
III - valorizar a presença e a importância dos povos indígenas na formação do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de outubro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Goura
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10799 de 27 de Outubro de 2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.