Lei Ordinária nº 20.363/2020
Concede o Título de Capital Tecnológica e Inovadora do Estado do Paraná ao Município de Pato Branco.
LEI 20363- 27 DE OUTUBRO DE 2020
Concede o Título de Capital Tecnológica e Inovadora do Estado do Paraná ao Município de Pato Branco.
Assembleia Legislativa do Estado do Paranádecretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Capital Tecnológica e Inovadora do Estado do Paraná ao Município de Pato Branco.
Art. 2º Insere no Calendário de Eventos Turísticos do Paraná a comemoração do Título Oficial de Capital Tecnológica e Inovadora do Estado do Paraná ao Município de Pato Branco, durante a Semana da Tecnologia e Inovação, celebrada anualmente entre os dias 16 e 22 de outubro.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 27 de outubro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Luiz Fernando Guerra
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10799 de 27 de Outubro de 2020
Art. 1
Art. 2
Art. 3
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.