Texto vigenteEstadual · Paraná

Lei Ordinária nº 20.363/2020

Concede o Título de Capital Tecnológica e Inovadora do Estado do Paraná ao Município de Pato Branco.

LEI 20363- 27 DE OUTUBRO DE 2020

Concede o Título de Capital Tecnológica e Inovadora do Estado do Paraná ao Município de Pato Branco.

Assembleia Legislativa do Estado do Paranádecretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Concede o Título de Capital Tecnológica e Inovadora do Estado do Paraná ao Município de Pato Branco.

Art. 2º Insere no Calendário de Eventos Turísticos do Paraná a comemoração do Título Oficial de Capital Tecnológica e Inovadora do Estado do Paraná ao Município de Pato Branco, durante a Semana da Tecnologia e Inovação, celebrada anualmente entre os dias 16 e 22 de outubro.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 27 de outubro de 2020.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

Guto Silva

Chefe da Casa Civil

Luiz Fernando Guerra

Deputado Estadual

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

Publicado no Diário Oficial nº 10799 de 27 de Outubro de 2020

Art. 1

Art. 2

Art. 3

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.