Lei Ordinária nº 20.371/2020
Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista.
LEI 20371- 27 DE OUTUBRO DE 2020
(Revogada pela Lei nº 21964 /2024) Dispõe sobre o prazo de validade do Laudo Médico Pericial que atesta o Transtorno do Espectro Autista.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Laudo Médico Pericial que ateste o Transtorno do Espectro Autista - TEA passa a ter prazo de validade indeterminado.
Parágrafo único. O laudo de que trata esta Lei observará os requisitos estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio do Governo, em 27 de outubro de 2020. Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado Guto Silva Chefe da Casa Civil Subtenente Everton Deputado Estadual