Lei Ordinária nº 20.376/2020
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Atlética de Londrina, com sede no Município de Londrina.
LEI 20376- 19 DE NOVEMBRO DE 2020
Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Atlética de Londrina, com sede no Município de Londrina.
Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Concede o Título de Utilidade Pública à Associação Atlética de Londrina, com sede no Município de Londrina.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 19 de novembro de 2020.
Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado
Guto Silva
Chefe da Casa Civil
Tercilio Turini
Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado
Publicado no Diário Oficial nº 10814 de 19 de Novembro de 2020
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.